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Proprietários de armas de fogo tem 60 dias para efetuar cadastro virtual

Presidente Lula assinou decreto que restringe acesso as armas. Foi o primeiro ato do processo de reestruturação da política de armas no país.


A partir de 01 de fevereiro teve início o prazo de 60 dias para o cadastro de todas as armas de uso permitido e de uso restrito no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) através de formulário eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal, mesmo que elas já estejam registradas em outros sistemas.

A obrigação desse cadastro, está prevista na Portaria nº 299, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2023 e vale também para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). No cadastro, deverão conter a identificação da arma e a identificação do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. A medida vem após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019.

As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s) deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército. O Sinarm está instituído no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional. O Sistema é o responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população.

No cadastro, deverão conter a identificação da arma e a identificação do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. A medida vem após a edição dos Decretos nº 9.785 e n 9844 de 2019, que regulavam o assunto.

As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s) deverão ser apresentadas pelo proprietário, mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhadas de comprovação do respectivo registro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).

Os proprietários que não quiserem continuar com suas armas poderão, durante o período de cadastramento, entregá-las “em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao Portal gov.br”.

 “O não cadastramento das armas na forma desta portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa”, informa a portaria. A fiscalização do não cumprimento das normas ficará por conta da Polícia Federal.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022 mostra que o registro de caçadores, atiradores e colecionadores (CAC) cresceu 473,6% entre 2018 e 2022, chegando a um total de 4,4 milhões de armas em estoques particulares. Deste total, 2,88 milhões estão registradas; e 1,54 milhão está com registro expirado.

 




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