A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), condenou o ex-prefeito Marcelo Crivella por abuso de poder econômico durante a disputa eleitoral de 2020, quando concorria à reeleição.
Crivella terá de pagar uma multa de R$ 150 mil e enfrentar o pedido de cassação do mandato igualmente solicitado pela magistrada, mas ainda pode recorrer da decisão.
Na ação, Crivella enviou três projetos de lei que concediam “benefícios” tributários e fiscais à população do Rio. Dois deles apresentavam desconto do IPTU, um dos temas da campanha à reeleição para prefeito.
Para a juíza Márcia Santos, Crivella feriu aas normativas com base na lei eleitoral que detalha ser crime “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
A defesa apresentou embargos contra a sentença, sob o argumento de falta de competência da zona eleitoral. Mas a magistrada negou a alegação e os advogados do ex-prefeito apresentaram um recurso ao TRE-RJ, ainda sob júdice.