A Justiça italiana enviou pedido ao governo brasileiro para que as penas do ex-jogador do Milan, Robinho e do seu amigo Ricardo Falco sejam cumpridas no Brasil. Os dois brasileiros foram condenados em última instância pelo e$tupr0 em grupo de uma jovem de 23 anos na noite do seu aniversário, em janeiro de 2013.
O ministro da Justiça italiano, Carlos Nordio solicitou “que o caso seja submetido a competente autoridade judiciária brasileira para que autorize, conforme a lei brasileira, a execução da pena de nove anos de reclusão infligida a Robson de Souza pela sentença do Tribunal de Milão em data de 23 de novembro de 2017, que tornou-se definitiva em 19 de janeiro de 2013”. O pedido de extradição de Robinho, feito pela Itália em 2022, foi negado porque o artigo 5 da Constituição brasileira proíbe a extradição de nascidos no Brasil.
No texto, o magistrado italiano pontua que “constatado que o próprio Ministério brasileiro manifesta a possibilidade de formular um pedido de execução no Brasil da pena infligida na Itália ao nacional Robson de Souza, a Procuradoria da República junto ao Tribunal de Milão, pediu que seja dado andamento ao processo previsto no Tratado de Extradição entre Itália e Brasil, à luz da lei da Migração n. 13.445/2017 e que considerado portanto que a referida execução pode ser solicitada ao abrigo do artigo 6, parágrafo 1 do Tratado de Extradição entre a Itália e o Brasil”.
Em fevereiro de 2022, ao negar o pedido de extradição, o governo brasileiro instruiu a Justiça italiana para solicitar a transferência de execução de pena nos termos da lei de Imigração
Foi o próprio governo brasileiro a sugerir à Itália a possibilidade de pedir a transferência da pena quando negou em fevereiro do ano passado a extradição do coronel uruguaio-brasileiro Pedro Antonio Mato Narbondo. Na negativa enviada ao governo italiano, o ministério da justiça brasileiro indicava que a Itália poderia solicitar a transferência de execução de pena nos termos da lei da Migração.
Para isso, apontou o caso do pedido de extradição do coronel uruguaio-brasileiro Pedro Antonio Mato Narbondo. O pedido para que o coronel cumpra sua pena de prisão no Brasil foi encaminhado em dezembro do ano passado. Narbondo foi condenado em última instância pela Justiça italiana à prisão perpétua em julho de 2021 por homicídio voluntário multiagravado e desaparecimento forçado de opositores políticos da ditadura do Uruguai. No caso, o coronel teria a pena reduzida a 40 anos, visto que a Constituição brasileira não admite pena de morte nem prisão perpétua.
O ministro da Justiça, Flávio Dino, já havia explicado que a possibilidade de Robinho cumprir a pena no Brasil existe. “A própria Constituição brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos, e agora, em tese, pode haver o cumprimento de pena (no Brasil), mas é algo a ser examinado posteriormente quando isso efetivamente tramitar”, disse o ministro que também afirmou que na sua “visão, quaisquer que sejam eles, devem ser punidos”.
O fato que levou Robinho à condenação, ocorreu na boate Sio Café, em Milão durante a madrugada de 23 de janeiro de 2013. A imigrante albanesa comemorava seu aniversário quando foi vítima de ataques s3xuais por um grupo de homens. Além de Robinho e Ricardo Falco, outros quatro brasileiros foram denunciados por terem participado do ato.
Robinho admitiu ter mantido relações com a vítima, mas negou as acusações de violência s3xual. O caso contra esses quatro brasileiros está suspenso, porque eles já haviam deixado a Itália no decorrer das investigações e não foram avisados da conclusão das investigações, por isso não foram processados, mas pode ser reaberto a qualquer momento.