A Polícia Militar de Governador Valadares informou que no último domingo, 12, efetuou a prisão de uma mulher de 30 anos por tráfico de drogas. A informação inicial recebida pelos policiais era de que a mulher portava drogas, mas ao realizar a abordagem, a suspeita contou que ela mesma tinha chamado a polícia para ser presa.
No seu relato, a detida contou que está passando dificuldades financeiras e não tem mais como sustentar os filhos, nem consegue emprego, por isso fez um empréstimo, comprou drogas e pediu para ser detida para ter direito ao auxílio-reclusão.
Foram encontradas na bolsa da mulher uma porção de farelo, algumas pedras de crack e um pouco de maconha. A mulher foi presa e levada para a delegacia.
O auxílio-reclusão é pago aos familiares que depende economicamente do preso.
Quem recebe o auxílio-reclusão?
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- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos, ou irmãos inválidos, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
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Quem tem direito ao auxílio?
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- Quem contribuiu com o INSS pelo menos 24 meses;
- Ser de baixa renda;
- Apresentar, periodicamente, a Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio;
- Não estar recebendo remuneração dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
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Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.