INAD oficia CFOAB, condena parecer dos atos de 9 de janeiro e pede desligamento de membros da CIDH
A declaração oficiada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, a respeito do acontecimento de repercussão mundial do dia 09 de janeiro quando então ocorreu a prisão em massa de mais de 1.200 manifestantes, em Brasília, causou “grande preocupação” aos membros do Instituto Nacional de Advocacia (INAD), que, por meio de requerimento, condenam o parecer do Conselho, e questionam as ilegalidades na detenção das pessoas no ginásio de esportes da Academia da Polícia Federal. O Instituto pede também o desligamento de membros da Comissão de Direitos Humanos – CIDH.
No documento, o INAD alega que a “Comissão de Direitos Humanos emitiram relatório não condizente com a realidade omitindo a prisão de crianças, idosos e pessoas com comorbidades; omitindo a ilegalidade da prisão genérica de mais de 1.200 manifestantes; omitindo a inconstitucionalidade dos processos em trâmite contra os manifestantes, já que não possuem foro por prerrogativa de função”.
O documento declara que a prisão dos manifestantes foi um ato de “covardia ou conivência com as ilegalidades da prisão genérica”, e destaca que o CFOAB afirmou no Ofício 064/2023-GPR que “(…) a Diretoria da referida Comissão não constatou irregularidades ou violações aos direitos humanos das pessoas detidas, conforme o relatório publicado no dia 10 de janeiro do ano em curso”.
O CFOAB é acusado de ignorar o fato de os manifestantes terem sido direcionados para um “cativeiro”, onde ficaram detidos cerca de uma semana, e que, segundo o levantamento promovido pelos advogados do INAD, várias ilegalidades foram constatadas durante visita nas “dependências da PF”.
Outro trecho do ofício emitido pelo CFOAB afirma que protege a própria cidadania brasileira ao assegurar as prerrogativas da advocacia do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência. Porém, o Instituto rebate e diz que isto “não condiz com a realidade, uma vez que é nítido a ilegalidade da prisão de crianças, idosos, enfim, é nítida a prisão ilegal e genérica de mais de 1.200 manifestantes que não estavam em flagrante delito, muito menos existia mandado de prisão cautelar (preventiva ou temporária) individualizado expedido contra os mesmos”.
O INAD deixa claro que não questiona a prisão daqueles que foram flagrados depredando patrimônio público ou privado durante os protestos. Porém, ressaltou o artigo 9º, do Pacto de San Jose da Costa Rica, que “traz os princípios da legalidade e retroatividade no âmbito processual que nos permite afirmar que os manifestantes que não participaram diretamente da depredação de patrimônio público ou privado não podem ser penalizados, já que o protesto em si não constitui crime, mas sim é um direito garantido pela Constituição Federal”.
O documento observa ainda que a prisão de manifestantes é “ilegal por si só, já que não havia flagrante delito dos manifestantes que foram detidos no dia seguinte ao protesto em frente ao Quartel General do Exército, muito menos havia mandado de prisão preventiva ou temporária contra os manifestantes, sendo certo que mesmo que houvesse um mandado de prisão, este seria ilegal, ante a inexistência dos requisitos destas modalidades de prisão cautelar”.
Vários vídeos foram gravados pelos próprios manifestantes detidos e ganharam grande repercussão nas redes sociais. Os materiais gravados mostravam centenas de pessoas aglomeradas e no aguardo do processo de triagem, em um ginásio da Polícia Federal (PF). Ainda de acordo com os manifestantes, faltou água, comida e condições para acomodação e higiene pessoal.
Os manifestantes estavam acampados em frente ao Quartel-general do Exército, em Brasília, há mais de dois meses, e foram conduzidos ao ginásio da Academia Nacional da Polícia Federal, após a ordem do ministro do STF, Alexandre de Moraes, para que a Polícia Militar e o Exército desmontassem os acampamentos. Pelo fato de estarem nos acampamentos, para pedir a ação das Forças Armadas contra o governo que assumiu, Moraes os acusa de cometer atos terroristas (artigos 2ª, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260 de 2016) e os crimes de associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigos 288 e 359-L do Código Penal).
Instituto pede ação imediata e PF libera manifestantes
Após a intermediação do INAD, no início da tarde do dia 10 de janeiro, a Polícia Federal liberou cerca de 600 pessoas, incluindo idosos, crianças e portadores de problemas de saúde que estavam detidas no ginásio de esportes.
“Não se questiona aqui a prisão daqueles que foram flagrados no local do fato delituoso depredando patrimônio público ou privado durante os protestos do último domingo, mas sim questionamos a ilegalidade da prisão de mais de mil pessoas, entre elas crianças e idosos, um dia após o fato crime sem a existência de qualquer prova da participação dos mesmos nos atos de vandalismo”, INAD ratifica em entrevista ao Blog TNH1sobre tudo o que foi exposto.
Acesse o ofício na íntegra AQUI