Após negativa da PGR, Moraes rejeita pedido para suspender posse de 11 deputados eleitos
Neste domingo (29), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou a ação que pedia a suspensão da diplomação e posse de onze deputados acusados de estarem supostamente envolvidos nas manifestações que culminaram na depredação das sedes dos 3 poderes, no dia 8 de janeiro.
A decisão do magistrado acontece após a Procuradoria-Geral da República se manifestar contra essa suspensão e argumentar que é um direito dos deputados eleitos garantido na diplomação.
Moraes também rejeitou o pedido de instauração de um novo inquérito policial, alegando “ausência de justa causa”, mas determinou que os documentos anexados ao processo sejam enviados ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para que sejam tomadas providências cabíveis pelo Conselho de Ética, que também pediu o arquivamento do pedido protocolado pelo grupo Prerrogativas.
“Inexistindo, até o presente momento, elementos que indiquem que os deputados apontados na petição tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia 8 de janeiro de 2023, não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão, a princípio, dos parlamentares nos procedimentos investigatórios já instaurados para apurar a autoria dos atos atentatórios”, argumentou o subprocurador Carlos Frederico Santos.
A ação mirava 11 deputados eleitos e reeleitos para a Câmara dos Deputados:
- André Fernandes (PL-CE);
- Carlos Jordy (PL-RJ);
- Luiz Ovando (PP-MS);
- Marcos Pollon (PL-MS);
- Rafael Tavares (PRTB-MS);
- Rodolfo Nogueira (PL-MS);
- João Henrique Catan (PL-MS);
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- Nikolas Ferreira (PL-MG);
- Sargento Rodrigues (PL-MG);
- Walber Virgolino (PL-PB).