Política
TRE-PA mantém multa contra Helder Barbalho e Beto Faro; pedido de cassação ainda será julgado
Candidatos ao governo do Pará e ao senado federal, Helder Barbalho (MDB) e Beto Faro (PT) terão que pagar R$8.000,00, valor máximo da multa aplicada por irregularidades eleitorais. A decisão foi provocada por um recurso impetrado pela defesa dos investigados, logo após decisão de um juiz que condenou os candidatos pelo uso do Theatro da Paz, em evento de campanha eleitoral, no dia 1º de setembro passado deste ano. O julgamento sobre outro recurso no processo, “que pede a cassação do registro ou do diploma dos candidatos”, ainda será julgado.
O evento contou com a presença do candidato a presidente da República, o petista Lula, e é apontado pelo procurador da República e também procurador eleitoral, Alan Mansur, como crime eleitoral.
O procurador da República e também procurador eleitoral fez o seguinte registro na representação: “verifica-se que o representado Helder Zahluth Barbalho praticou conduta vedada a agentes públicos, conforme se lê no art. 73, I, da Lei n. 9.504/97, uma vez que, na condição de Governador do Estado do Pará, utilizou bem imóvel vinculado a Secult em benefício de sua candidatura à reeleição. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR. § 5o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma”.
Na conclusão de seu despacho, Alan Mansur, ressalta ainda que ”houve prática de conduta eleitoral vedada pelo candidato Helder Zahluth Barbalho, o que enseja a aplicação das penalidades correspondentes, a saber: multa e, até mesmo a possibilidade de cassação do registro ou diploma. Hanna Ghassan, como candidata a vice-governadora do Estado, é diretamente beneficiada do ato eleitoral ilegal, por isso figura como litisconsorte passivo”. Já Beto Faro, “participou em destaque do evento, ocupando posição privilegiada no palco e se beneficiou politicamente do evento ocorrido em local indevido, merecendo também ser sancionado pela lei eleitoral”.
Bruno Chagas Rodrigues Pereira, que assumiu como Secretário de Cultura do Pará – após a desincompatibilização de Ursula Vidal do cargo, para se candidatar à deputada federal este ano, em sua tentativa fracassada de se eleger a um cargo público, sendo que em 8 anos na política, já está em sua 7ª filiação partidária – também está sendo processado por ter cedido o Theatro da Paz, “assim como todos os investigados por terem utilizado bem imóvel vinculado a SECULT/PA, em benefício das candidaturas”.