STF restringe decisões monocráticas e cria novas regras para pedidos de vista
Durante sessão administrativa fechada ao público, o Supremo Tribunal Federal aprovou uma alteração em seu regimento interno que impõe um prazo para a devolução de pedidos de vista e restringe as decisões individuais dos ministros da Corte, segundo publicação do jornal Folha de S. Paulo.
A mudança visa fortalecer as decisões coletivas do STF em detrimento das decisões individuais dos magistrados.
Os pedidos de vista deverão ser devolvidos ao colegiado em até 90 dias, ou ficarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento. “O ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento,” diz o jornal.
A outra alteração estabelece que o plenário ou as turmas deverão avaliar medidas cautelares tomadas monocraticamente pelos ministros, como prisão, afastamento de cargo público ou interrupção de alguma política governamental, sempre que elas estiverem embasadas na necessidade de preservação de direito individual ou coletivo.
“Medidas cautelares de natureza cível ou penal necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa”, consta na alteração regimental.
Ou seja, se um ministro implementa uma decisão liminar, deve submetê-la “imediatamente” aos onze ministros ou a um dos dois grupos de cinco ministros. Se a medida cautelar também envolver prisão de acordo com a emenda, os ministros devem realizar a audiência presencialmente. Se essa prisão for mantida, ela deve ser reavaliada pelo relator ou por um grupo de ministros a cada 90 dias, diz a Folha.