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Portadoras de Down processam Tribunal britânico por legalizar @borto tardio de fetos com a síndrome
Por considerar que a exceção é discriminatória, Heidi Crowter, mulher de 27 anos de Coventry, na Inglaterra, que tem síndrome de Down (ou Trissomia 21), e Marie Lea-Wilson, mãe de uma criança, Aidan, que também tem este distúrbio genético, processaram o Ministério da Saúde britânico o Tribunal de Recurso britânico que permitiu que a legislação permita o aborto de fetos com síndrome de Down até ao nascimento, e se estendendo para pessoas com a alteração genética.
Porém, os juízes do Tribunal de Recurso decidiram no dia 25 de novembro que a legislação não interfere com os direitos dos “incapacitados vivos”.
“Este tribunal reconhece que muitas pessoas com síndrome de Down e outras deficiências ficarão perturbadas e ofendidas por este diagnóstico de deficiência grave durante a gravidez ser contemplado pela lei como uma justificação para o aborto, e que podem considerá-lo como implicando que as suas próprias vidas valem menos”, disse o coletivo de juízes
Mas, acrescentaram os magistrados, “uma perceção de que é isso que a lei implica não é por si só suficiente para permitir uma interferência nos direitos do artigo 8.º [à vida privada e familiar, consagrados na Convenção Europeia dos Direitos Humanos]”.
A mulher, que não exclui levar o seu caso ao Supremo Tribunal, a mais alta instância judicial do país, assegurou que continuará a “lutar” por esta causa, considerando que já conseguiu “informar e mudar corações e mentes e mudar as opiniões das pessoas sobre a lei”.
A legislação atual em Inglaterra, País de Gales e Escócia limita a interrupção da gravidez apenas às primeiras 24 semanas de gravidez, mas permite o aborto até ao momento do nascimento quando existe um “risco substancial” de a criança a nascer sofrer de “anomalia física ou mental ou de deficiência grave”, incluindo a síndrome de Down.
*Com informações – El Mundo