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Acordos promovidos pela Consultoria-Geral da União geram economia de quase R$ 30 bi aos cofres públicos


Dos 118 acordos estratégicos aprovados, um impacto positivo de quase R$ 30 bilhões para os cofres públicos – entre pagamentos devidos pela União, suas autarquias e fundações e créditos gerados para a conta única do Tesouro Nacional. Vinte e um atos normativos editados e 24 importantes pareceres aprovados pelo presidente da República. Esses resultados estão entre os principais destaques da atuação da Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da Advocacia-Geral da União, para a gestão 2019-2022.

A CGU é responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos da Administração Direta do Poder Executivo Federal, no que se inclui a representação extrajudicial e atividades de conciliação, mediação e arbitragem para a União.

Entre as estratégias adotadas pela CGU para cumprir as metas de racionalidade, economia, otimização e eficiência nos serviços prestados, a gestão priorizou remodelar e mapear os fluxos de trabalho, reduzir passivos de processos, investir na capacitação e otimização dos recursos humanos, reorganizando rotinas administrativas e aperfeiçoando a comunicação com unidades, outros órgãos e público externo.

Com a modelagem de processos, foram padronizados os procedimentos de atuação dos advogados, facilitando a organização do fluxo de trabalho, promovendo agilidade e transparência das atividades desempenhadas.

Dos resultados dessas ações, destaca-se, por exemplo, a queda no tempo de resposta na atuação consultiva de uma média de 24 dias para 7 dias. Celeridade que se manteve, inclusive, no período de auge da pandemia, quando foi editado o ato normativo que designava como “alta prioridade” os processos relacionados a medidas de combate aos avanços e tratamentos da doença.

Inovação

Outra grande inovação da gestão foi a criação das Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs). Por meio do Super Sapiens, os advogados puderam receber e atuar em processos de outros estados do país, de acordo com a sua especialidade, otimizando os fluxos e qualificando os serviços prestados.

Segundo o consultor-geral da União, Arthur Cerqueira Valério, a implantação dessa tecnologia trouxe avanços em vários aspectos: “É uma forma de distribuição de trabalho desterritorializada que, a partir de sua implantação, equalizou a distribuição de processos e consultas entre os advogados lotados nos órgãos consultivos da CGU nos estados, melhorou o atendimento aos órgãos assessorados em estados em que tínhamos poucos advogados da União, promoveu a uniformização do entendimento jurídico em nível nacional e tivemos a redução no tempo de resposta no âmbito consultivo dos estados de 13 dias para 6 dias”.

Outro grande mérito da CGU no período foi a assinatura de três importantes pareceres vinculantes pela presidência da República para esclarecer dúvidas na legislação quanto às competências entre órgãos do Executivo e a AGU. “As manifestações definem o alcance do poder normativo que a LC 73/93 atribui ao Advogado-Geral e que garantem a autonomia necessária para assegurar a defesa da legalidade dos atos praticados pela União”, explica Valério.

Mediação

Também merecem destaque os grandes acordos que colocaram fim a litígios complexos ou que se estendiam há décadas na Justiça, como o do Campo de Marte (litígio desde 1932), da Terracap (litígio desde a década de 70)  e o do Linhão do Tucuruí (caso desde 2013) .

De acordo com Giordano Rossetto, subconsultor-Geral da União, essa alternativa de resolução fortalece a capacidade de articulação dos órgãos envolvidos: “Para além do ganho de tempo e de economia de gastos, acredito que a importância de voltar os olhos para a mediação é o de perceber a oportunidade que as partes têm de resolver por si próprias os seus conflitos com a Administração Pública, sem a necessidade de colocar essa decisão nas mãos de um terceiro, o que ocorreria, por exemplo, se as partes fossem discutir o seu direito no Judiciário ou num tribunal arbitral”, concluiu.




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