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Cármen Lúcia suspende MP editada por Bolsonaro para o setor cultural


Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão dos efeitos da Medida Provisória (MP) que adiava o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos, determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. Essa medida foi editada, em agosto, pelo presidente Jair Bolsonaro que determinou os pagamentos a partir de  2023.

A ministra atendeu uma ação do partido Rede Sustentabilidade e alegou que a medida é inconstitucional.

“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, afirmou em sua decisão deste sábado.




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