Política

Bolsonaro despacha Mandado de Injunção em edição extra no Diário Oficial


Para a garantia dos direitos da liberdade, da cidadania e da soberania, o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL), despachou na sexta-feira (18), em edição extra no Diário Oficial, um mandado de injunção.

O Mandado de Injunção é uma ferramenta para assegurar os direitos regidos pela Constituição e que precisam da lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos.

O Mandado de Injunção pode ser acionado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Considerado um remédio constitucional, o Mandado de Injunção está previsto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

Além da Constituição, a Lei 13.300/16 trata das regras e normas sobre o processo e o julgamento dos mandados de injunção.

Conforme o artigo 2º da referida lei, o mandado de injunção deve ser concedido sempre que o direito fique prejudicado pela ausência parcial ou total de normas.

Leia o despacho na íntegra:

 




Um Comentário

  1. A ordem jurídica desse país está sem base constitucional desde que o Supremo vem tratando Os Ladrões desse país como uma espécie de dono da nossa nação.

    Pessoas de bem são tratadas como marginais das leis do STJ.
    Condenado sem julgamento. Multadas sem que o congresso define e aprovas lei.

    Bens confiscados por Alexandre de Moraes
    como ditador
    Bens de empresário bloqueados
    sem julgamento da verdade dos fatos e dados. Porque ele quer.
    Que democracia é essa?

    Alexandre de Moraes deve ser preso imediatamente junto com todos ministros do Supremo e quem eles colocaram em liberdade também devem ir de volta a cadeia
    em selas isoladas e quilometros distantes uns dos outros.

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