TSE afirma que servidor foi exonerado por suspeita de assédio
O Tribunal Superior Eleitoral publicou uma nota com uma nova versão sobre a exoneração de Alexandre Gomes Machado, responsável pela distribuição de inserções da propaganda eleitoral em rádios e TV. Na nota, a Corte Eleitoral afirma que a exoneração aconteceu devido às “reiteradas práticas de assédio moral”.
Mais cedo, o TSE havia afirmado que “em virtude do período eleitoral, a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe.”
No comunicado, o Tribunal não especifica se os casos de assédio moral foram documentos em ocorrências. Mas afirmou que Alexandre Gomes Machado sofrerá um processo administrativo. Outro ponto levantado na nota foi de que as declarações feitas à Polícia Federal “são falsas e criminosas”
Leiam a íntegra:
“O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.
A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.
As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.
Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.
Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.
É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.”