Projeto de Lei prevê multa e até 10 anos de prisão por divulgação de pesquisas eleitorais erradas ou tendenciosas
O deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, apresentou um projeto de lei para punir os institutos de pesquisas eleitorais que apresentarem levantamentos com resultados muito discrepantes e que não se confirmam.
Barros alega que se as sondagens não captam tendências ou mudanças de posicionamento dos eleitores, que não sejam publicadas às vésperas das eleições.
Pelo projeto de lei, o crime terá sido cometido se comprovada a intenção de publicar uma sondagem já sabendo que esta não é condizente com os resultados das eleições, ou se houve má-fé em sua publicação para influenciar uma votação diferente.
O projeto prevê aplicação de penalizações nos casos das pesquisas eleitorais divulgadas nos 15 dias que antecedem as eleições, com pena prevista de quatro a dez anos de prisão, além do pagamento de multa.
Serão responsabilizados pelos erros o estatístico responsável pela sondagem divulgada, o responsável legal do instituto de pesquisa e o representante legal da empresa contratante.