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Ex-coordenador do pool de emissoras do TSE esclarece à PF que há irregularidades em inserções
Alexandre Gomes Machado, ex-coordenador do pool de emissoras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), procurou a Polícia Federal (PF), nesta quarta-feira (26), depois de ter sido demitido da Corte eleitoral que, de acordo com ele, a demissão aconteceu “sem que houvesse nenhum motivo aparente”. Ao tentar justificar a demissão de Machado para o Poder360, a Corte Eleitoral disse que houve a necessidade de fazer “alterações gradativas em sua equipe”.
Vale frisar que ainda nesta semana, a campanha de Jair Bolsonaro (PL) acionou o TSE, alegando que as emissoras de rádio das regiões do Norte e do Nordeste deixaram de veicular 154 mil comerciais para o presidente.
Em depoimento prestado à PF, Alexandre disse se sentir “vítima de abuso de autoridade”, além de “temer por sua integridade física”. Outra declaração prestada à Superintendência da PF foi sobre as falhas na fiscalização da veiculação de inserções da propaganda eleitoral de candidatos pelas emissoras.
Machado declarou também no depoimento, que a motivação da demissão poderia ser o fato de ter ratificado sobre a necessidade de uma fiscalização para constatar se “as propagandas de fato estariam sendo veiculadas”. Além disso, o funcionário esclareceu que “desde o ano de 2018 tem informado reiteradamente ao TSE que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”.
Em um dos trechos do depoimento Machado ressaltou “que especificamente na data de hoje, o declarante, na condição de coordenador do pool de emissoras do TSE, recebeu um e-mail emitido pela emissora de rádio JM On Line, na qual a rádio admitiu que, dos dias 7 a 10 de outubro, havia deixado de repassar em sua programação 100 inserções da Coligação Pelo Bem do Brasil, referente ao candidato Jair Bolsonaro”.
“O declarante comunicou o fato para Ludmila Boldo Maluf, chefe de gabinete do secretário-geral da Presidência do TSE, por meio de e-mail; que cerca de trinta minutos após esta comunicação foi informado, pelo seu chefe imediato, de que estava sendo exonerado, porém, não lhe foi informado quanto à motivação de sua exoneração. Que então decidiu comparecer a esta Superintendência de Polícia Federal, por ter se sentido vítima de abuso de autoridade e por temer por sua integridade física ou que lhe sejam imputados fatos desabonadores para desviar o foco que provem fiscalização de inserções por parte do TSE”.
Leia o depoimento na íntegra:
Leia a íntegra do termo de declaração do funcionário: “Até a data de hoje estava ocupando a função de assessor do gabinete da Secretaria Judiciária do TSE; que na data de hoje, sem que houvesse nenhum motivo aparente, foi exonerado do cargo e conduzido por seguranças para o exterior do tribunal, tendo ainda que entregar seu crachá de servidor; que acredita que a razão da sua exoneração seja pelo fato de que desde o ano de 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita; que a fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita; que a fiscalização seria necessária para o fim de saber se as propagandas de fato estariam sendo veiculadas
“Que especificamente na data de hoje, o declarante, na condição de coordenador do pool de emissoras do TSE, recebeu um e-mail emitido pela emissora de rádio JM On Line na qual a rádio admitiu que, dos dias 7 a 10 de outubro, havia deixado de repassar em sua programação 100 inserções da Coligação Pelo Bem do Brasil, referente ao candidato Jair Bolsonaro; que o declarante comunicou o fato para Ludmila Boldo Maluf, chefe de gabinete do secretário-geral da Presidência do TSE, por meio de e-mail; que cerca de trinta minutos após esta comunicação foi informado, pelo seu chefe imediato, de que estava sendo exonerado, porém não lhe foi informado quanto à motivação de sua exoneração Que então decidiu comparecer a esta Superintendência de Polícia Federal, por ter se sentido vítima de abuso de autoridade e por temer por sua integridade física ou que lhe sejam imputados fatos desabonadores para desviar o foco que provem na fiscalização de inserções por parte do TSE.”