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“Desordem informacional é censura institucionalizada”, advogados alertam sobre a decisão do TSE aplicada contra a produtora Brasil Paralelo


O Movimento dos Advogados Pró-Bolsonaro, por meio de nota faz um alerta sobre a decisão imposta pela Corte Eleitoral – TSE a pedido do PT, e aplicada contra a produtora Brasil Paralelo. A produtora foi obrigada a remover das redes sociais, os vídeos e demais postagens em que divulgava os factuais sobre os escândalos de corrupção que ocorreram no governo do Lula. De acordo com os advogados do movimento, a “desordem informacional é censura institucionalizada”.
 
Os advogados Paulo Maffioletti e Paulo César de Faria alertam que “somente será necessário que militantes comunistas, socialistas e integrantes de partidos políticos de extrema esquerda sintam-se insatisfeitos com conteúdo de postagens em redes sociais, filmes, documentários, minisséries, programas de debates em geral com críticas, manifestações do pensamento e opiniões divergentes as suas pautas para buscarem de forma enviesada medida judicial visando impor censura prévia alegando “desordem informacional” com base no precedente inconstitucional sedimentado por ministros integrantes do TSE”.
 
Vale frisar que antes do termo “desordem informacional”, lançado durante julgamento no plenário do TSE, foram criadas a “propaganda eleitoral”, “negativa antecipada” e as “fake news”.
 
Em nota, os advogados argumentam também que “a empresa atingida pela censura imposta em decisão permeada de viés político e ideológico divulgava em suas plataformas de comunicação publicações e vídeos aos seus assinantes e seguidores sobre fatos históricos de conhecimento da sociedade brasileira referentes a práticas de crimes contra a administração pública e corrupção ligados a políticos e representantes da extrema esquerda que na época ocupavam espaço de poder na política nacional”.
 
O documento que contesta a decisão TSE, julgando ser “inconstitucional” ainda declara que “a negação da vigência da Constituição Federal com a imposição de censura sob a denominação de “desordem informacional” contra a plataforma Brasil Paralelo consolida em “ativismo judicial militante” o projeto de governo ideológico da extrema esquerda bolivariana no Brasil no tocante a “regulamentação dos meios de comunicação, das mídias sociais e dos seus conteúdos”.
 
A nota também ressalta sobre a importância de “trazer a memória dos operadores do Direito os incisos IV e IX do art. 5° e art. 220, §2° da Constituição Federal, onde asseguram que é livre a manifestação do pensamento e que é livre a expressão da atividade de comunicação independentemente de censura ou licença e que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição sendo vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.




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