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TSE determina que quem não entregar o celular ao mesário não poderá votar


Nesta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral aprovou novas as regras sobre o eleitor entregar o telefone celular aos mesários nos dias de votação. A Corte estabeleceu a impossibilidade de voto em caso de não cumprimento da orientação.

Na resolução, o eleitor não vai poder levar à cabine de votação o celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação e qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que estejam desligados.

A nova orientação do TSE é para que o eleitor possa se dirija à cabine de votação e entregue os aparelhos eletrônicos desligados juntamente com documento de identidade. O mesário O mesário passará a ficar responsável pela guarda dos objetos.

Caso haja qualquer recusa na entrega dos aparelhos, o eleitor não será autorizado a votar e a presidência da mesa deve relatar o ocorrido em ata e acionar a força policial para providências necessárias.

Poderão, inclusive, ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.




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