O sabotador se autossabotou ao abusar do poder
Como se não bastasse a instauração dos famigerados inquéritos das “Fake News”, a cada dia que se passa estamos vendo a parcialidade aflorada do ministro Alexandre de Moraes, que anda atuando até na fase investigativa direta, e se colando em várias condições nunca vistas antes, em que só comprovam o quanto são arbitrárias, pois como podíamos imaginar que um ministro da Corte Suprema iria chegar ao ponto de se vitimizar, ao mesmo tempo investigar, acusar, julgar e “atropelar” os respectivos órgãos do judiciário, a exemplo da Procuradoria Geral da República (PGR) e do Ministério Público (MP).
Digamos que Moraes se tornou um sabotador da Pátria – a sabotagem é uma ação deliberada que visa enfraquecer um governo, esforço ou organização através de subversão, obstrução, ruptura ou destruição. Mas os sabotadores costumam esconder suas identidades por causa das consequências de suas ações, porém, não é o caso do magistrado, uma vez que age deliberadamente, não só mostrando que tem o poder como abusando do mesmo.
Então me questionei: é um sabotador e um autossabotador? Logo pensei que são os dois, porque um indivíduo que atua como ministro do STF, logo, deveria agir com imparcialidade, além de defender acima de tudo, a Constituição, mas não é isso que estamos vendo, pois está usando do poder que tem para causar um colapso, e não apenas nas relações entre os Poderes, mas, a si próprio. Sim, ele está agindo contra a si próprio! Basta analisarmos o cenário com a resposta dada pela vice-procuradora-geral da República, que pediu para o magistrado, o arquivamento do processo de investigação contra os oito empresários alvos de busca e apreensão da Polícia Federal na semana passada. O pedido cita que o ministro não deveria nem ter aceitado o pedido de senadores, entre eles o do Randolfe Rodrigues e, principalmente, deixando a Procuradoria Geral da República à margem do caso.
Na sequência, mais outra resposta com Augusto Aras, o procurador-geral da República, onde divulgou nesta semana, um vídeo no próprio canal no YouTube. O tema do vídeo é “ameaça do Fishing Expedition e a sabotagem contínua contra a Procuradoria-Geral da República”. Aras considerou como tentativas de “sabotagem”, por meio da apresentação de “ centenas de representações e notícias-crimes”, com embasamento em conteúdo publicados em noticiários, em que para ele, são informações “previamente plantadas, em representações com autores falsos” e, ainda, contra “todas as autoridades do Brasil”, o que obriga o órgão a analisar “uma por uma e ainda dar respostas”.
Aras até tentou “forçar uma barra”, falando sobre os casos do Pastor Silas Malafaia, e os tratando como “fake news”, mas então me questionei de novo: É impressão só minha ou podemos explanar como exemplo, o fato de o Moraes ter levado em consideração uma notícia veiculada do site Metrópoles, e “endossada” por Randolfe Rodrigues, para tomar a medida mais que descabida contra os empresários que foram surpreendidos com mandado de busca e apreensão, contas de redes sociais suspensas e contas bancárias bloqueadas, além da quebra de sigilo bancário. Quem criou uma “fake news” nesse caso? Randolfe ou Moraes? Ou os dois?
O artigo 145 do Código Civil pontua que são os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. · O dolus malus, é defeito do ato jurídico, idôneo a provocar sua anulabilidade, dado que tal artifício consegue ludibriar pessoas sensatas e atentas. É exatamente o que justifica a situação do caso dos empresários, em que usaram como provas as mensagens trocadas via Whatsapp entre os empresários, e as considerando como atos anti-democráticos, logo, forçando a configuração de um crime. E desde quando trocar mensagens via Whatsapp e expressando a opinião é um crime? E ainda dizem que vivemos em democracia. Será?
De acordo com o artigo 102 da Constituição Federal, o STF pode processar e julgar, originariamente: nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. E a pergunta que não quer calar é: o STF podia ter autorizado a operação contra os empresários? Vale frisar que a maioria dos empresários são apoiadores do Bolsonaro. Será “coincidência”?
Entre as inconstitucionalidades já praticadas por Moraes estão a invenção de uma situação como “flagrante continuado”, para justificar a entrada e busca residencial durante a noite, e violando o artigo 283, inciso 2, CPP; conceder cautelares de ofício sem a provocação da Polícia ou do Ministério Público; indicação de magistrado para presidente sem sorteio; Violação da Tripartição dos Poderes; manifestação sobre questões que irão posteriormente decidir e se tornando impedidos, e ignorando esse empecilho; magistrados se intitulando simultaneamente como vítimas, investigadores, acusadores e juízes; magistrados atuando contra pessoas em que não cabe a sua competência; ordem de prisão em flagrante por escrito, como uma espécie de “mandado”; prisão de parlamentar em flagrante, levando em consideração como uma pessoa civil e desconsiderando a imunidade parlamentar monitoramento e bloqueio de redes sociais.
E que não caia no esquecimento que, as redes sociais, já são monitoradas, além de contar com o “suporte” das tais “agências de checagem de notícias falsas” (só se for das notícias verdadeiras, porque as falsas são tidas como verdadeiras nesse país com valores completamente invertidos). Enfim, as redes sociais e as “agências de checagem” trabalhando para combater as tais “fake news” que, no fundo, é uma das medidas tomadas para controlar postagens, ditar com os interesses de um sistema, algo como certo ou errado. Já estamos vivendo para ver a censura acontecer, e isso é um fato. Quer prova maior dos avisos nas redes sociais com a seguinte informação: “esta conta publicou repetidamente informações falsas que foram analisadas por verificadores de fatos independentes ou que eram contra nossas Diretrizes da Comunidade”.
Outro exemplo de controle das redes sociais foi o imposto em março deste ano, levando o canal Telegram a acatar a ordem de Moraes, determinando o monitoramento dos 100 maiores canais brasileiros da plataforma. O canal precisou se submeter a mudanças nas próprias diretrizes. Moraes havia determinado o bloqueio temporário do aplicativo no país.
Ainda falando sobre monitoramento no Telegram, o padre Paulo Ricardo, não escapou da medida imposta por Moraes, que também teve o canal sob controle da Polícia Federal. Grande parte dos perfis monitorados é de apoiadores de Bolsonaro. “Coincidência”?
Mas voltando ao cenário em que autoridades têm mostrado a insatisfação quanto à atuação de Moraes, outro grande exemplo é o do vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o desembargador Sebastião Coelho da Silva, que fez fortes críticas ao ministro Moraes, que também é o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). De acordo com Silva, Alexandre “fez uma declaração de guerra ao país” durante seu discurso de posse.
Em pensar que Moraes foi capaz de criar e instituir no TSE o chamado “Núcleo de Inteligência” para “instrumentalizar o enfrentamento à violência política no processo eleitoral de 2022”. O núcleo será formado pelo próprio Moraes, além de representantes do TSE e integrantes do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais da Polícia Militar. A que ponto chegamos! A figura que proíbe, coíbe, determina e etc. querendo trabalhar no combate à “violência política”?
Como mencionado antes, o autossabotador é aquele que age contra si mesmo, atrapalhando as próprias tarefas, e assim Moraes tem feito, atuando como magistrado do órgão máximo do Poder Judiciário e dificultando o trabalho do próprio Judiciário, sem contar os desgastes por ele causados junto aos demais Poderes – o Executivo e o Legislativo.
O sabotador se autossabotou pelo abuso do poder e, ainda, não se deu conta de que, ao colapsar os Poderes, eles vão reagir e contra quem os sabotou. Acima dos três Poderes está o povo porque “Todo poder emana do povo”, de acordo com o artigo 1º e parágrafo único da Constituição Federal, a grande prova disso, é a fuga do presidente do Sri Lanka, Gotabaya Rajapaksa, que chegou ao ponto de pedir a renúncia via e-mail.