“Não é suficiente”: STJ solta traficante que foi preso na posse de 311 kg de cocaína
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar réu preso na posse de 311 quilos de cocaína, revogando sua prisão preventiva, sob a alegação de que não havia motivos suficientes para manter o criminoso trancafiado.
O motorista de caminhão Brunno Gonçalves de Oliveira foi preso em Goiás. O motorista confessou haver recebido R$50 mil para transportar a carga, demonstrando estar a serviço de uma quadrilha de traficando de drogas.
“Não é suficiente” a prisão preventiva “baseada tão somente na quantidade de droga apreendida”, alegou espantosa soltura assinada pela ministra Laurita Vaz e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Olindo Menezes.
Brunno teve soltura determinada por habeas corpus, onde o STF considerou que não havia “fundamento” para mantê-lo sob custódia, na cadeia, apesar da espantosa quantidade de drogas em seu poder.