URGENTE: Lindôra desmente Moraes e chama suas medidas de “desproporcionais”
Nesta segunda-feira (12), a Procuradoria-Geral da República enviou novamente o pedido para arquivamento da investigação de empresários apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL). O pedido é assinado pela vice-procuradora geral, Lindôra Araújo.
A PGR peque que o tema seja levado ao plenário do STF caso Alexandre de Moraes, ministro relator, não reconsiderar sua decisão.
Os vícios apontados pela vice-PGR incluem a falta de competência do relator, a determinação de medidas cautelares e diligências investigativas, sem prévios conhecimento e manifestação do órgão ministerial e falta de justa causa e atipicidade das condutas apuradas, configuração de fishing expedition, ilicitude das provas coletadas e constrangimento ilegal. Além disso, o documento reitera que houve desrespeito à prerrogativa processual de intimação pessoal nos autos, garantia reservada ao representante do Ministério Público.
Na semana passada, Moraes negou o pedido de Lindôra alegando que este foi enviado “fora do prazo de cinco dias a partir da intimação”, pois a manifestação foi enviada com 13 dias de atraso.
Hoje, a vice-procuradora geral informou que havia se manifestado dentro do prazo, em sua primeira solicitação, quando “foi possível averiguar todas as ilegalidades e inconstitucionalidades do presente procedimento investigativo”.
Lindôra ainda afirmou que não há justificativa para a apreensão de celulares nem da quebra de sigilos fiscais e telemáticos, além do bloqueio das contas bancarias e das redes sociais dos envolvidos. Ela classificou as medidas de Moraes como “desproporcionais” e ‘”constrangimento ilegal”.
“Considerando que os presentes autos ingressaram, pela primeira vez, na Procuradoria-Geral da República somente em 2 de setembro de 2022 (sexta-feira), o prazo recursal teve início em 5 de setembro de 2022 (segunda-feira, primeiro dia útil após a intimação pessoal com a carga dos autos) e finalizou, dentro do interregno de 5 (cinco) dias para a interposição de agravo regimental, em 9 de setembro de 2022”, afirma um trecho do recurso de Lindôra.
A vice-PGR afirma que “somente a partir da remessa dos autos ao Ministério Público, conforme exigência legal, foi possível averiguar todas as ilegalidades e inconstitucionalidades do presente procedimento investigativo, que foram então impugnadas, tempestivamente, via agravo regimental”.
Araújo ainda afirma que a “imediata interposição de outro recurso justifica-se diante do quadro de inconstitucionalidades e ilegalidades que sobressaem da apuração, dão azo a nulidades absolutas e acarretam a vigência de indevidas restrições de direitos e garantias fundamentais”.