Justiça

TSE nega punição a Lula por propaganda antecipada com Daniela Mercury


Segundo publicação do jornal O Globo, o TSE negou um pedido do PL para punir Lula por propaganda eleitoral antecipada no comício realizado no dia 1º de maio, em São Paulo, no qual a cantora Daniela Mercury declarou voto ao petista.

Segundo o ministro Raul Araújo, o episódio não configurou como propaganda eleitoral antecipada, pois Lula “não foi o responsável pela organização e realização do evento impugnado”. Além de alegar que a celebração de 1º de maio “não possuía finalidade eleitoral voltada à obtenção de votos” e “o vídeo hospedado no canal oficial do representado contendo a íntegra do evento, por si só, não atrai responsabilidade por prática de ilícito eleitoral”.

Outro motivo apresentado pelo magistrado foi que a declaração de Mercury foi uma “manifestação espontânea”, protegida pela livre manifestação do pensamento, ou seja, liberdade de expressão.

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