Eleições

‘Se um eleitor tumultuar por alegar que digitou um número na urna, mas apareceu outro, a ordem é prender’, afirma presidente do TRE-RJ


Durante entrevista ao jornal O Globo, o desembargador Elton Leme, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), afirmou que “se causar tumulto por alegar que digitou um número na urna, mas outro apareceu, a ordem é prender em flagrante”.

O desembargador também afirmou o TRE-RJ vai atuar na divulgação de cartazes informando que “tumultuar a eleição é crime eleitoral”. Nas eleições de 2018, vários eleitores publicaram vídeos nas redes sociais relatando problemas ao digitar o número de um candidato na urna, digitavam um número mas aparecia outro candidato.

“Vemos que os ânimos estão mais exaltados e podem surgir embates naturais”, observou Leme. “Mas não é admissível que esse comportamento transborde para uma conduta criminosa. Estamos muito atentos para dar uma resposta exemplar a todos os casos”, disse Leme, sem citar exemplos.

O TRE-RJ trabalhará com o contingente total de todas as forças, segundo o juiz. Serão 60 mil homens da Polícia Militar e da Polícia Civil, além de militares que serão cedidos a partir de avaliação feita pelo Comando Militar do Leste.




3 Comentários

  1. A Constituição Federal consagra o principio da Moralidade Administrativa e na aplicação deste principio, não pode nenhum agente publico – juízo ou não – tentar cercear o direito do cidadão, de dentre outros, reclamar contra ato da administração publica que esteja em desacordo com a lei, ainda mais, um eventual problema técnico com a máquina chamada “urna eletrônica”. Fonte: https://horabrasilia.com.br

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