Moraes vota contra a retroatividade da Lei de Improbidade Adminsitrativa
Nesta quinta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou contra à retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa. O magistrado é relator do caso e afirmou que apesar da legislação apresentar mudanças quanto a necessidade de comprovação de dolo, o texto não inclui qualquer “previsão de anistia geral para todos aqueles que, nesses 30 anos, foram condenados pela forma culposa”, ou seja, sem comprovar a intenção.
Moraes também afirmou que a lei, aprovada em outubro de 2021 pelo Congresso Nacional, “não previu anistia, não previu regra de transição, tentou retirar o caráter civil do ato de improbidade, mas como vimos ele é inerente ao ato de improbidade administrativa. O que a lei fez foi estabelecer uma genérica aplicação ao sistema de improbidade administrativa”, votando pela não retroatividade do legislação.
“Análise conjunta desses vetores nos conduz, ao meu ver, à conclusão que o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica […] não tem aplicação automática para responsabilidade por atos civis por atos improbidade administrativa. Por ausência de expressa previsão legal e sob pena de desrespeito à constitucionalização. […] Ou seja, não há retroatividade da previsão benéfica, a revogação do ato de improbidade administrativa culposo, por ausência expressa dessa previsão legal e, repito, sob pena de desrespeito à constitucionalização de regras rígidas de regência da administração pública e responsabilização de agentes públicos corruptos. Seria um flagrante desrespeito e enfraquecimento do direito administrativo”, mencionou o ministro.
Apesar de votar contra, Moraes defendeu que os casos em andamento devem considerar a nova lei. Mas os processos já concluídos devem ser analisados “caso a caso”, com a possibilidade de dolo eventual dos agentes.