Opinião

LEI DA MORDAÇA ELEITORAL – Será que há algo a esconder?


Artigo opinativo de Paulo Goyaz, advogado especialista em direito eleitoral, administrativo e constitucional, OAB/DF 5.214.

Ao ler a entrevista do Presidente do TRE-RJ, Des. Elton Leme, no Jornal “O Globo” de que se algum eleitor “causar tumulto por alegar que digitou um numero na urna, mas outro apareceu à ordem é prender”, confesso que, como advogado eleitoral, há mais de 35 anos e com experiência em mais de 10 mil processos judiciais eleitorais, nunca tinha visto uma tentativa de aplicar a lei da mordaça, no direito do cidadão de fiscalizar a regularidade do processo eleitoral.

A Constituição Federal consagra o principio da Moralidade Administrativa e na aplicação deste principio, não pode nenhum agente publico – juízo ou não – tentar cercear o direito do cidadão, de dentre outros, reclamar contra ato da administração publica que esteja em desacordo com a lei, ainda mais, um eventual problema técnico com a máquina chamada “urna eletrônica”.

A “urna eletrônica” não é infalível, assim como, qualquer outro equipamento eletrônico o é. A máquina, assim como qualquer ser humano, pode apresentar defeitos e cabe ao cidadão quando constatar o erro denunciar o fato a autoridade competente – no caso o presidente da mesa eleitoral – para que este adote as providências para apurar e sanar o erro, e não prender o cidadão, simplesmente, com está querendo fazer crer a determinação do presidente do TRE-RJ.

O que pretende o juiz presidente do TRE-RJ, nada mais é do que aplicar a lei da mordaça, o que nos faz lembrar uma parte do trecho da obra de D. Quixote, publicada no ano de 1605, pois já naquela época o escritor Cervantes, homem muito à frente do seu tempo no olhar sobre o mundo, satirizava a ideia que foi mantida durante séculos sobre a censura à informação. Mais de 417 anos já se passaram, mas algumas autoridades continuam querendo queimar nossos livros, apagar a historia e censurar a critica.

Entrevista como esta do presidente do TRE-RJ, acaba prestando um desserviço ao processo eleitoral, pois, apenas aumenta, ainda mais, a duvida do cidadão comum de que ou as urnas eletrônicas serão fraudadas ou de que a justiça eleitoral criou a máquina infalível e o pior de que o Poder Judiciário não respeita o principio da Moralidade Administrativa.

Paulo Goyaz, OAB/DF 5.214

 

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do Hora Brasília.




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