Espiral do silêncio: Calem-se! Opiniões alheias não podem ser predominantes ao que pensamos, caso contrário, julgamos e condenamos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que a Polícia Federal realizasse novas buscas e apreensões e, desta vez, nas casas de oito empresariados brasileiros. E o motivo foi porque conversavam em um grupo privado de aplicativo de mensagens. Moraes ainda determinou o bloqueio das contas bancárias e das redes sociais, além da quebra de sigilo financeiro dos empresários alegando “defenderem um golpe de Estado”.
As medidas promovidas pela PF foram cumpridas em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará. Dentre os alvos estão Luciano Hang, da Havan, José Isaac Peres, da rede de shopping Multiplan, Ivan Wrobel, da Construtora W3, José Koury, do Barra World Shopping, André Tissot, do Grupo Serra, Meyer Nirgri, da Tecnisa, Marco Aurélio Raimundo, da Mormai, e Afrânio Barreira, do Grupo Coco Bambu.
Uma nova roupagem da espiral do silêncio está sendo friamente arquiteta e manipulada, através da parceria entre o STF e a velha mídia que andam agindo de maneira sorrateira. Tão sorrateira que levou o presidente da República, Jair Bolsonaro, a comentar na sabatina promovida pela TV Globo, que acreditava em uma possível pacificação da parte do ministro Alexandre de Moraes, que conseguiu novamente “dobrar a posta” nos quesitos arbitrariedade e abuso do poder.
Quanto a espiral do silêncio, é um termo que foi criado pela socióloga alemã Elisabeth Noelle-Neumann para descrever um fenômeno que característico da conduta da mídia desde 1977, e que consiste em inibir as opiniões indesejadas e contrárias a um determinado órgão de mídia, transmitindo a impressão de que se trata de uma minoria, e que expressá-las em público pode trazer um isolamento social ou até uma marginalização. O que leva os indivíduos a sentirem medo de fazer declarações em público sobre as próprias ideias, porque elas já foram de antemão rotuladas como minoritárias, embora ninguém saiba se são de fato minoritárias. Qualquer semelhança é mera coincidência? Será?
As atitudes falam e, a prova disso, é que mesmo diante de um diálogo aparentemente mais pacífico da parte de Moraes com Bolsonaro, manifestado até publicamente na cerimônia de posse do ministro que assumiu recentemente a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro mostrou de qual lado está, no momento de cumprimentar e recepcionar o público no megaevento, e na companhia da “ex-presidenta”, Dilma Rousseff, do ex-presidente e ex-presidiário, Lula, e que agora está com a “ficha limpa” por meio do suporte do STF, tanto que concorre novamente às eleições para presidente. Esse é o judiciário brasileiro que, em sua maioria atua partidariamente. É pelo bem do Brasil ou por interesses escusos? Vale a reflexão!
A Suprema Corte que deveria trabalhar para promover o equilíbrio entre os Poderes está notoriamente compactuando na criação de inquéritos inconstitucionais, aplicados não apenas para silenciar as pessoas e amedrontá-las, mas sim, para perseguir, oprimir e coagir. Prova disso, é a iniciativa autoritária a qual conduz a Polícia Federal a fazer buscas e apreensões nas casas empresariados por expressarem publicamente as opiniões políticas. Também não podemos descartar uma prática totalitária, se visualizarmos que a visita da PF nas casas dos empresários foi por causa de uma conversa em particular e, ainda, em um grupo privado de aplicativo de mensagens.
Mas vamos tratar dos aspectos jurídicos no que cerne essa situação para levar em consideração as aberrações: não aconteceu nenhum atentado contra a democracia, pois atentar no direito penal exige um resultado ou atuação que seja concreta ou concretizada, logo, expressar a opinião não é um atentado. Nunca foi! A liberdade de expressão permite manifestar o que pensamos, e está entre os direitos expressos na Constituição por garantia essencial para a manutenção da dignidade.
E que não caia no esquecimento que muitos os parlamentares, jornalistas, formadores de opinião conservadores também já tiveram o desprazer de terem suas casa e, consequentemente, suas privacidades invadidas, com “direito” a apreensão de celulares, computadores e entre outros pertences de trabalho e materiais para manter a sobrevivência. É, porque ter opinião própria em um país em que determinados órgãos judiciários compactuam com uma parte dos parlamentares para promoverem regimes ditatoriais, é ter que viver o tempo todo na espreita. Não tem como dizer que se vive em democracia vendo pessoas serem presas por manifestarem o que pensam.
O caso do Daniel Silveira, por exemplo, que, em fevereiro de 2021, recebeu a PF na sua casa por volta das 23h, com uma ordem de prisão em flagrante expedida pelo ministro Alexandre de Moraes. Nesse período, de acordo com o jurista Ives Gandra, Moraes do flagrante perpétuo. Medida essa repleta de inconstitucionalidade. Silveira já precisou se refugiar na Câmara, na tentativa incessante de fazer valer a imunidade parlamentar, mas a perseguição e a sede de opressão foram tamanhas, capazes de silenciá-lo (mesmo que temporariamente), para que se fizesse valer mais uma absurdidade que foi usar uma tornozeleira eletrônica.
Diante de medidas inconstitucionais aplicadas pelo STF, Silveira encontra-se em pleno período de campanha e candidato ao Senado, mas tendo que conviver com as redes sociais censuradas. Hoje, ele usa as redes sociais da esposa. Coincidências a parte, mas logo após o indulto (graça) concedido pelo Bolsonaro, a prisão de Silveira foi posteriormente revogada, e então, Moraes proibiu que Silveira utilizasse qualquer rede social.
Todos os casos citados acima são considerados fatos concretos, ou seja, a prova de que estamos vivendo tempos difíceis, e vendo pessoas de bem (idôneas) serem presas por expressar o que pensam. E, de novo nos deparamos com a espiral do silêncio, na roupagem maléfica, marcada por um ciclo vicioso, com as sucessivas inconstitucionalidades praticadas pelo STF e divulgadas com uma distorção surreal pela velha mídia – é mais que parceria, é conivência.