Censura: Moraes proíbe mulher de Silveira de criar novos perfis nas redes sociais para o marido
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio das redes sociais da mulher do deputado Daniel Silveira, a advogada Paola da Silva Daniel. O magistrado considerou que Paola usa os perfis no das redes sociais para burlar medidas cautelares impostas ao marido.
Ainda de acordo com Moraes, a advogada permitiu que Silveira, condenado pelo STF, usasse seus perfis para divulgar ataques aos ministros do STF, sob pretexto de campanha para as eleições de 2022.
O ministro fez as considerações e ponderou em despacho assinado na terça-feira (23), e conforma descrito no documento “os perfis criados nas redes sociais se revelam como um artifício utilizado pelo réu Daniel Lúcio da Silveira para reproduzir o conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, burlando decisão judicial. Assim, a utilização das redes sociais de sua esposa, criados com a intenção de se esquivar dos bloqueios determinados, deve ser restringida”.
O ministro deu 24 horas para que o Facebook e o Twitter bloqueiem as redes da advogada, preservando o conteúdo e fornecendo os dados cadastrais ao STF.
O magistrado impôs ainda uma medida cautelar em face de Paola da Silva Daniel, ordenando a abstenção da criação de perfis em quaisquer redes sociais, com objetivo de permitir o seu uso por Daniel Silveira, “notadamente para a promoção, replicação e compartilhamento de notícias fraudulentas (fake news), revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal e de seus ministros, atribuindo e/ou insinuando a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte”. Além disso, o ministro fixou multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento.
A decisão registra que a conduta de Paola da Silva Daniel, ao auxiliar o marido e investigado ‘a subtrair-se à autoridade pública, pode configurar, em tese, o crime de favorecimento pessoal’.
O documento também registra que “a conduta de Paola da Silva Daniel objetivou colocar obstáculos à ação do Supremo Tribunal Federal, autoridade competente, para a cobrança das multas impostas a Daniel Lúcio da Silveira, referendadas pelo Pleno da Suprema Corte, que inclusive, como exposto anteriormente, ensejou a abertura do Inq. 4.898/DF, pela prática do crime do art. 359 do Código Penal (Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito)”.