STJ devolve direitos políticos de Anthony Garotinho
Uma liminar assinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, restabeleceu os direitos políticos do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. Ele pretende voltar ao posto que ocupou de 1999 a 2002 e é pré-candidato pela União Brasil às eleições deste ano. As candidaturas deverão ser registradas pelas legendas até o dia 15 de agosto, e o primeiro turno ocorre em 2 de outubro.
Em 2018, Garotinho teve uma condenação por improbidade administrativa confirmada em segunda instância. Ele foi julgado por participação em um esquema de desvios de recursos da Secretaria de Estado de Saúde entre 2005 e 2006, período em que o estado do Rio era governado por sua mulher, Rosinha Garotinho. Na época, Garotinho era secretário de governo. As irregularidades foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, e o processo correu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Com base nessa condenação, o ex-governador foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impedido de disputar as eleições em 2018. Desde então, recursos vinham sendo apresentados pela defesa de Garotinho, inclusive ao STJ, mas sem sucesso.
No ano passado, foi aprovada a Lei Federal 14.230/2021, que alterou a legislação sobre improbidade administrativa. Entre as mudanças, foram fixadas novas regras de prescrição. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute se os casos anteriores à promulgação da Lei 4.230/2021são afetados. O julgamento está marcado para agosto, mas os ministros podem pedir vista, adiando a decisão final.
Diante dessa situação, advogados do ex-governador apresentaram novo recurso ao STJ sustentando que Garotinho seria beneficiado por uma possível retroação das novas regras. Como ainda não há previsão para o STF decidir, a defesa pediu efeito suspensivo, o que viabiliza a candidatura.
A solicitação foi atendida por Humberto Martins, de forma monocrática, em decisão divulgada nesta quinta-feira (14). Martins entendeu que se trata de uma situação emergencial, diante do perigo da demora e do risco de irreversibilidade.
“O risco de perecimento do direito invocado em razão do mero decurso do tempo se apresenta materializado, no caso dos autos, diante da iminência de ultimação dos prazos de escolha de candidatos em convenção partidária e subsequente apresentação do registro à Justiça Eleitoral”, escreveu o ministro, que citou como precedente a decisão do ministro do STF Nunes Marques, que devolveu, no início do mês, os direitos políticos do ex-deputado pelo Distrito Federal Rôney Nemer.
Decisões recentes do ministro Humberto Martins restabeleceram também os direitos políticos do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e do ex-prefeito e atual vereador do Rio de Janeiro Cesar Maia.