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CPI da Covid: por falta de provas, PGR pede que STF arquive ações em apuração contra Bolsonaro


A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu na segunda-feira (25) ao STF (Supremo Tribunal Federal), o arquivamento de cinco ações contra o presidente Jair Bolsonaro abertas com base nas apurações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, instalada no Senado no ano passado. A procuradora-geral em exercício, Lindôra Araújo, ressalta que as narrativas apresentadas não conseguiram confirmar uma relação entre as condutas dos indiciados e a disseminação do vírus, ou seja, não existem provas.

As ações em questão apontavam para o cometimento de crimes de infração de medida sanitária preventiva, de epidemia (majorado pelo resultado morte), prevaricação, charlatanismo e emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

Foram alvos também de ações de suposta prática do crime de epidemia, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga; os ex-ministros Braga Netto (Casa Civil) e Eduardo Pazuello; o ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde Antônio Élcio Franco Filho; o ex-subchefe de Monitoramento da Casa Civil Heitor Freire de Abreu; o secretário de Ciência e Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde Hélio Angotti Netto; e o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS).

Sobre o cometimento de crimes de infração de medida sanitária, a procuradora explicou que “a correlação tecida no relatório final entre a presença do Presidente da República e o aumento de casos de Covid-19 nos locais visitados é frágil, sem constatação em dados elementares, como a identificação dos pacientes internados e o contato direto ou indireto deles com pessoas que se aglomeraram em razão da presença de Jair Messias Bolsonaro”.

“Pelo que se tem notícia, o Chefe do Executivo assim procedeu não por desconsiderar a gravidade da doença ou a crise sanitária, mas porque, na compreensão dele, estavam em jogo diversos outros fatores num cenário macro, como a economia do país. A discordância desse posicionamento, se merece alguma reprovação, deve ser dirimida no campo político, não no processo penal”, esclareceu Lindôra.




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