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“Contravenção” é o enquadramento dado pelo jurista Ives Gandra para quem pisa em bandeira nacional


Durante o show, a filha de João Gilberto, Bebel, recebe uma bandeira com mastro de um fã na plateia. Ela caminhou segurando a bandeira hasteada, em seguida, e colocou-a no chão, começou a sambar e pisotear no símbolo nacional. Em entrevista concedida para a CNN, na segunda-feira (25), o jurista Ives Gandra Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, explicou que o ato pode ser enquadrado como uma contravenção.

O especialista esclarece que a Constituição brasileira considera a bandeira como o primeiro símbolo nacional, seguida do hino e dos selos. Portanto, desrespeitar um desses símbolos nacionais é visto como uma “contraversão” pela legislação.

Essa classificação passou a valer a partir de 1971. Até 1969, o ato era considerado um crime. “No passado, atingir a bandeira nacional constitua um crime. Isso, hoje em dia, talvez se entenda como contravenção”, iniciou Martins.

“Quem tem que preservar os símbolos nacionais são os Três Poderes. Do ponto de vista exclusivamente penal, eu não vejo porque deixou de ser crime”, esclareceu Martins.

O jurista acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode se posicionar sobre a questão, e que existem dois caminhos: “O Supremo pode ter a iniciativa de tomar alguma atitude ou de criar uma nova [medida] para que isso não volte a acontecer”, detalhou.

Contravenção

No Brasil, as regras para esse tipo de delito estão previstas na Lei das Contravenções Penais (decreto-lei nº 3.688/41).

A contravenção penal é uma infração penal menos grave, quando comparada a um crime. As contravenções penais são delitos que, por serem menos graves, também possuem penas mais leves, como a prisão simples.

O artigo 21 da Lei das Contravenções Penais define a contravenção de vias de fato, caracterizada por atos violentos ou agressivos contra outra pessoa.

As vias de fato não podem resultar em lesão corporal. Caso isso aconteça, o ato já não pode ser enquadrado como contravenção de vias de fato e será classificado como crime de lesão corporal (previsto no artigo 129 do Código Penal).




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