Pró-vida: Por que não preservar duas vidas inocentes?
Um inquérito criminal sobre o caso de uma possível tentativa de estupro de uma menina de apenas 11 anos, virou comoção nacional há cerca de 10 dias, no município de Tijucas, em Santa Catarina. Repercutindo mais ainda, após o Hospital Universitário de Florianópolis negar a realização do aborto. Em um primeiro momento, procedimento foi negado, e com a justificativa de que a criança já estava na 22ª semana de gravidez e, de acordo com as regras da instituição, o procedimento poderia ser realizado até 20ª semana.
As investigações apontaram que o principal suspeito de ter engravidado a menina, é também um menor de 13 anos, com quem ela mantinha relações de forma consentida. Se as investigações apontaram que a relação era consentida, o que justificaria interromper uma vida que não só poderia como deveria ter sido salva?
A polícia concluiu que houve estupro de vulnerável, porém, não indiciou ninguém no caso uma vez que atestaram que duas crianças se relacionavam de forma consensual. Então, quem seria o culpado no caso? Uma criança no ventre de outra criança? Pois foi o que a Justiça compreendeu, já que o hospital atendeu uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), e realizou os procedimentos para o aborto.
É inacreditável acatarem a realização desse tipo de procedimento em uma criança, em detrimento de provocar a morte de outra criança, sendo que existiam possibilidades das duas crianças se manterem vivas. E tenho que concordar com o presidente da República, que manifestou total repúdio sobre o ocorrido, e disse “o aborto só agrava ainda mais essa tragédia! Sempre haverá outros caminhos!”. De fato, essa história poderia ter tido outro desfecho.
Na tentativa veemente de salvar as duas vidas, o caso que já estava aos cuidados da juíza Joana Ribeiro Zimmer e da promotora Mirela Dutra Alberton, a pedido do ministério público, determinou acolhimento institucional à criança por mais um mês. As profissionais do Direito argumentaram ser contra o procedimento e a favor da vida do feto, durante a audiência judicial, e partindo desse pensamento, objetivavam manter a menina no abrigo para que o bebê pudesse ter mais chances de sobreviver.
A juíza defendeu ainda, a tese de que o aborto não poderia ser realizado após a 22ª semana de gravidez. Segundo Zimmer, o procedimento após esse período “seria uma autorização para o homicídio”.
A “cegueira” chegou ao ponto de jogar os holofotes somente para o sofrimento de uma menina com uma gestação indesejada, e não conseguir enxergar que além dessa vida tem outra sendo gerada, e é mais inocente ainda, e tem direito de viver.
Proteger e salvar vidas fazem parte de uma visão salubre de sociedade. Que a lei possa ser revisada nesse sentido de maneira que ampare a gestante vitimizada pela violência, mas que seja amplamente preservada a vida do nascituro. Se existe a chance de preservar as duas vidas, por que não defendê-las? Afinal, todas as vidas importam!