O juiz Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), determinou a suspensão da cassação do vereador Eder Borges. O juiz atendeu a um mandado de segurança da defesa do vereador.
De acordo com Bana, para que houvesse a perda do mandato pelo vereador, seria “imprescindível” a Câmara deliberar sobre o caso, com direto à ampla defesa.
A decisão tomada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de simplesmente declarar a perda do mandato, sem que houvesse deliberação da Casa e sem que se respeitasse a ampla defesa, fere o artigo 55, § 2º Constituição Federal”, concluiu o juiz.
Em nota, a Câmara afirmou ainda não ter sido oficialmente notificada da decisão, mas que vai recorrer e reafirmar a legalidade do que determinou a perda do mandado do vereador.
Na sexta-feira (27), a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Curitiba-PR confirmou a perda de mandato de Eder Borges por crime de difamação contra professores do município.