Imóveis da União: Governo regulamenta venda direta por meio de edital
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13) regulamenta os procedimentos para vendas diretas de imóveis da União por meio de edital. As vendas serão autorizadas em casos de licitação deserta – processo em que não despertem interesses nos compradores ou licitações fracassadas. A medida passa a valer a partir do mês de julho.
Na primeira tentativa frustrada, a venda direta pode ser feita pelo valor integral do imóvel. Já na segunda tentativa, e se ainda houver interesse, a transação deve ser feita por venda direta e com 25% de desconto no valor inicial.
As vendas podem ser feitas pelo edital, uma vez que já esteja publicado no mínimo dez dias antes no DUO ou pelo site de vendas de imóveis da União. Os interessados em fazer visita prévia deverão entrar em contato diretamente com a Superintendência do Patrimônio da União no estado onde o imóvel se localiza.