Eleições

Termina no dia 31 de maio o prazo para registro de federações partidárias


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o instituto das federações partidárias, para ajustar o texto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegurou a participação nas eleições de 2022, das federações que obtenham o registro civil e o registro do estatuto na Corte Eleitoral até o dia 31 de maio.

A formação de federações foi instituída pelo Congresso Nacional ao aprovar a Lei nº 14.208/2021 com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, como um partido com bancada própria, líderes escolhidos de acordo com as regras do estatuto da federação e do regimento interno das Casas Legislativas. A atuação da federação como partido se estende, inclusive, à distribuição dos integrantes nas comissões legislativas.

Vale frisar que as federações têm as mesmas obrigações dos partidos e, após serem feitas, duram no mínimo quatro anos. Além disso, poderá sofrer sanções, caso o partido venha romper com a aliança antes do prazo de quatro anos, e também não poderá mais fazer uso dos recursos do Fundo partidário.

Antes de se unirem a uma federação é necessário criar uma associação e registrá-la em cartório de registro civil ou de pessoas jurídicas, e que tenha a personalidade jurídica diferente do partido. A associação precisa ainda ser registrada e com a resolução de tomada por meio dos votos de uma maioria absoluta dos órgãos deliberativos para promover a aliança.

De acordo a resolução, as prestações de contas de candidaturas apoiadas por federações devem ser feitas individualmente por cada partido que a integra.




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