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Moraes volta a multar Silveira, valor total chega a R$ 540 mil


No início da noite desta quarta-feira (11), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, aplicou uma nova multa ao deputado federal Daniel Silveira, agora no valor de R$ 135 mil pelo não uso da tornozeleira eletrônica. Moraes já havia multado o parlamentar em R$ 405 mil, pelo mesmo motivo. O montante das multas chega a R$ 540 mil.

O ministro alega que as medidas cautelares contra o parlamentar foram prejudicadas pelo indulto decretado pelo presidente Jair Bolsonaro, concedido no dia seguinte à condenação de Silveira pelo STF.

“Diante de todo o exposto, verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 9 (nove) ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Plenário dessa SUPREMA CORTE, é exigível nova sanção pecuniária, cumulativa à anteriormente fixada, no valor total de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) em desfavor do réu DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA, notadamente em razão de não se relacionar com a condenação, mas sim com o desrespeito às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto”, determinou Moraes.

“As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta CORTE”, afirma o ministro.

O magistrado também fixou o prazo de 24 horas para a defesa de Silveira explicar o não uso da tornozeleira eletrônica.

“INTIME-SE a Defesa para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifeste sobre o descumprimento das medidas cautelares por parte de DANIEL SILVEIRA, a partir do dia 3/5/2022; bem como para que indique sua disposição em cumprir, imediatamente, a determinação judicial ou nova recusa em utilizar o equipamento de monitoramento eletrônico; sob pena de fixação de cumulativas multas diárias. Encaminhe-se cópia desta decisão aos autos do Inq. 4.898/DF, de minha relatoria. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Publique-se”, diz o despacho.




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