Garantias constitucionais em conflito: “liberdade de expressão sem limites é risco”, disse Barroso
“A liberdade de expressão não pode se transformar em uma arma contra as instituições”, afirma o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (2), em evento promovido pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.
“Você não pode ir contra as instituições, é perigoso e criminoso conclamar a população a invadir o Supremo e tirar os ministros à força”, complementa Barroso se referindo ao caso do parlamentar Daniel Silveira.
Ainda durante o evento, Barroso aproveita para falar sobre o que chama de modelo ideal de liberdade de expressão, ou seja, o exercício controle mudou de nome.
Mas o que Barroso não tem levado em consideração é que a liberdade de expressão constitui um direito especialmente fundamental, de acordo com a estrutura do Estado Democrático de direito, e no caso dos parlamentares existem as garantias da imunidade material, que diz respeito à liberdade de expressão e voto, e da imunidade formal, que diz respeito à privação da liberdade de ir e vir. Ambas as garantias estão destacadas no inciso 20 do artigo 53 da Constituição. Vale frisar que no caso do parlamentar Daniel Silveira todas as liberdades foram cerceadas.
O jurista Ives Gandra afirma que “liberdade de expressão é inviolável” e qualifica a liberdade de expressão parlamentar como “plena”. A afirmativa de Gandra contextualiza com exatidão, o artigo 53 da Constituição em que diz “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
A Constituição Federal é muito clara, mas o que gera divergências por muitas vezes, é a maneira como anda sendo interpretada, causando conflitos das garantias constitucionais e, como consequência, a afronta direta à liberdade de expressão.