Justiça

É constitucional perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira, ressalta PGR


A Procuradoria Geral da República entendeu que o presidente Jair Bolsonaro (PL) pode definir critérios para conceder graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), e se manifestou contra quatro questionamentos que tentavam anular o benefício ao parlamentar. Ainda segundo a compreensão de Aras, “o decreto de graça é o ato político da competência privada do presidente”, logo, “tem liberdade para definir os critérios de concessão”.

Na manifestação enviada na noite desta quarta-feira (25) à ministra Rosa Weber, frisa também que os efeitos do instrumento da graça alcançam somente a condenação penal, e não eximem de responsabilidades nas “esferas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais searas do direito que possa repercutir a prática do fato delituoso”.

Os partidos Psol, PDT, Rede Sustentabilidade e Cidadania tentaram invalidar a graça, mas mediante a decisão da PGR, automaticamente foi indeferida a solitação. As legendas apresentaram Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamenta contra o ato de Bolsonaro, mas a PGR destacou que graça e indulto são meios legais em que o Estado oferece “perdão ao cometimento de infrações penais”.

Sobre o caso

O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu  em 21 de abril o benefício da “graça” a Daniel Silveira, condenado no dia anterior, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça da abolição do Estado democrático de Direito.

O STF tinha imposto ao deputado federal Daniel Silveira, além da pena de 8 anos e 9 meses de prisão, a perda do mandato, uma multa e a inelegibilidade pelos próximos oito anos.

Vale frisar que a graça é um benefício individual, portanto, não depende de pedido do condenado. Ela não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida. Além disso, é de uso exclusivo do presidente da República e pode perdoar as penas de condenados por crimes que não sejam “a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”, diz o texto constitucional.

 




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