Política

Randolfe recorre ao STF para tentar derrubar perdão de Bolsonaro a Silveira; jurista Ives Gandra se posiciona; assista ao vídeo e entenda


Na quinta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro, editou o decreto em que concedeu ao deputado federal Daniel Silveira (UB-RJ), a “graça institucional” – perdão de pena, e no mesmo dia, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que iria entrar com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do presidente.

Randolfe afirmou que Bolsonaro quer “atear fogo no Brasil” e que derrubar “esse desmando” por meio uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). Ainda segundo ele, a “concessão de graça ou indulto não altera a inelegibilidade da Ficha Limpa e Daniel Silveira seguirá banido da vida pública, caso se livre da cadeia”.

Para o respeitado jurista Ives Gandra, a decisão concedida pelo presidente Bolsonaro é uma competência absoluta e não cabem questionamentos do STF.

“Onde diz que é uma competência absoluta, não pode o Supremo dizer que poder conceder (o indulto) nessa ou naquela ocasião, afirmou Ives Gandra. E prossegue dizendo “se o presidente tem o poder absoluto de fazer, sem precisar dar justificativa do que fez, indiscutivelmente é uma competência que dele tem e pode exercer da forma que quiser”.

Além disso, Gandra afirmou que na possibilidade de conflito entre os poderes Executivo e Judiciário, caberia às Forças Armadas a determinação ou não da prisão do deputado federal.

“Se houver um impasse e o Supremo impor e se o presidente entender que a mudança da jurisprudência poderá alterar qualquer aspecto qualificativo dessa mesma jurisprudência, em respeito ao poder absoluto do presidente, e se o presidente não quiser cumprir, nós temos um conflito entre poderes. As Forças Armadas teria que repor a lei e ordem naquele ponto. Se o presidente recorresse, por exemplo, não poderia mais comandar as Forças Armadas, e nem o Ministro da Defesa participar porque é um órgão de governo. A Constituição faz menção no artigo 142, quer as Forças Armadas poder apenas repor a lei, a ordem sobre o que vai aplicar somente naquele pontoem que as instituições e os poderes não se entendem”, explica o jurista.

Acompanhe a explicação do jurista na íntegra durante entrevista concedida à Jovem Pan:




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