Dois pesos e duas medidas? Bolsonaro indulta liberdade de expressão, Lula indultou assassino
O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro anunciou na quinta-feira (21), a assinatura do decreto, concedendo ao deputado federal Daniel Silveira, a extinção de pena de prisão aplicada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STF).
Por 10 votos a 1, Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos seus direitos políticos pelos crimes de coação em processo judicial e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.
Mas qual foi o crime cometido por Daniel Silveira? Segundo a denúncia, aconteceu entre 2020 e 2021 quando ele divulgou vídeos em redes sociais, expressando o pensamento a respeito do STF, e se referindo diretamente aos membros da Suprema Corte.
Existe crime de opinião no Brasil? — Não há delito de opinião no Brasil, não é crime você ter opinião, pensar e achar. Porém, depois do caso de Silveira, cabe uma reflexão, porque ficou constatado que expressar opinião pode acarretar em punições severas, e com “direito” a flagrante perpétuo até de parlamentares que, de acordo com o jurista Ives Gandra, tal modalidade de flagrante, é criação do próprio ministro Alexandre de Moraes. E ainda segundo Gandra, o flagrante perpetuado “é algo que não existe em nenhum código do Direito Penal”.
A verdade é que, enquanto Bolsonaro concede indulto à liberdade de expressão, Lula indultou um psicopata assassino. Dois pesos e duas medidas, uns e outras são abomináveis ao Senhor (Provérbios 20:10 ARA).
No dia 8 de junho de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter por seis votos a três, manter a determinação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e negar o pedido de extradição do assassino e terrorista italiano, Cesare Battisti. Com a decisão, o terrorista que era membro do grupo Proletários Armados pelo Comunismo, e que havia sido condenado na Itália por assassinato, permaneceu solto no Brasil.
Lula que anunciou a decisão no último no dia de governo, por meio de nota presidencial, embasada de acordo com o parecer da Advocacia Geral da União (AGU), a qual seguiu de acordo com termos da Constituição brasileira. Na época, a determinação do ex-presidente gerou polêmicas, é claro, uma vez que se tratava de um criminoso de alta periculosidade. Nabor Bulhões, o advogado representante do governo italiano se manifestou contra a decisão de Lula. “É um grave ilícito interno, pois importa no descumprimento da lei, e um ilícito internacional por causa do descumprimento de um tratado firmado legitimamente e em pleno vigor”, diz ele. “Mais grave do que dizer que não entrega é criar pretextos inexistentes para não entregar”, completa.
Para fazer prevalecer à própria decisão, Lula chegou ao ponto de usar um argumento que já havia sido rechaçado para manter Battisti no Brasil – o de que ele poderia sofrer perseguição política na Itália.
A equivalência entre as situações está apenas em um ponto: ambos estão amparados pela prerrogativa do cargo que, no caso, é a decisão do presidente da República. A discordância é que, enquanto “uns” defendem idôneos e outros defendem imorais.