Por que ordens de Moraes contra Daniel Silveira são inconstitucionais?
O artigo 53 da Constituição Federal diz que Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Logo, se um parlamentar expressar a opinião, não pratica crime. Mas não é o que tem acontecido com o Deputado Daniel Silveira (UB-RJ), que desde o ano passado responde processo criminal e, inclusive, se tornou réu e chegou a ser preso injustamente por falar sobre o que pensa a respeito dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Recordando sobre a primeira inconstitucionalidade promovida pelo STF, e envolvendo Silveira, aconteceu em 2021, quando Moraes ordenou a prisão em flagrante por crime inafiançável do deputado federal, após ter divulgado um vídeo em que, segundo a própria decisão do ministro, “ataca frontalmente” a Corte. Depois de decretada a prisão preventiva, a Polícia Federal deteve o parlamentar em sua própria residência – lugar que é amparado pelo artigo 50 da Constituição como asilo inviolável.
Novamente, o parlamentar se tornou alvo da decisão arbitrária do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Mas diferente da outra vez, a ordem partiu da subprocuradora da República, Lindôra Araújo, que oficiou junto à Corte que o deputado federal volte a usar a tornozeleira eletrônica. Além disso, foi cerceado o direito de ir e vir, ao determinar que Silveira transite apenas em Petrópolis ou Brasília.
Vale frisar que mesmo a medida sendo judicial, toda decisão que repercuta diretamente ou indiretamente na atuação de um parlamentar, precisa ser aplicada por meio de voto na Câmara dos Deputados e, somente a partir disso, a tornará constitucional.
A Polícia Federal foi até a Câmara dos Deputados para notificar o deputado federal sobre o uso da tornozeleira eletrônica. Na tentativa de fazer valer os seus direitos e, assim, evitar que fosse colocado o monitoramento eletrônico, Silveira decidiu fazer de estadia na Câmara. O delegado não foi autorizado a entrar nas dependências da Casa, portanto, não conseguiu cumprir mais um ato ilegal.
O ápice da inconstitucionalidade foi o ministro aplicar multa diária a Silveira, de R$ 15 mil caso o deputado continue se recusando ser monitorado. Moraes ordenou ainda que o Banco Central bloqueie as contas bancárias ligadas a Silveira para garantir que o pagamento da multa. O deputado se rendeu e acatou a ordem.
Ainda que Silveira tenha se rendido a ordem do ministro, em que sabemos que tudo isso partiu de uma manifestação de pensamento, e da maneira como foram pronunciados por Daniel Silveira, Moraes pode até discordar, mas a Constituição assegura. Portanto, é preciso ter a compreensão de que o STF é quem age na contramão da Constituição.