Comentário sexista: mulher ainda enfrenta desigualdades e estereótipos
Há séculos as mulheres lutam para serem vistas igualmente na sociedade. Muitos direitos foram conquistados até aqui, mas até hoje, não conseguiram se livrar das desigualdades e estereótipos.
Você sabe o que é sexismo?
O sexismo é uma maneira de classificar alguém pelo estereótipo, que é um ato de viés preconceituoso, e geralmente acontece por meio de comentários relacionados a um padrão estabelecido. Lamentavelmente, em pleno século 21, as mulheres são mais suscetíveis a ouvir comentários desrespeitosos. Ultimamente esses acontecimentos têm sido tão corriqueiros que chega a ser intrigante, mas tem gerado polêmicas e discussões.
Esse tipo de classificação pelo estereótipo é uma atitude discriminatória que pode atingir algumas pessoas, maioritariamente atinge as mulheres, e é caracterizado em proferir julgamentos de inferioridade a alguém de alguma maneira. Por exemplo, se um homem se referir às mulheres e as diminuir, como no caso recente que aconteceu com o Deputado Arthur do Val (Podemos), onde disse que “as mulheres ucranianas são fáceis, porque são pobres”.
Os comentários sexistas envolvendo políticos estão mais comuns do que se imagina. Outra situação de grande repercussão foi com o parlamentar Emedebista, Valmir Climaco, prefeito de Itaituba no Pará, que em uma festa e com o uso do microfone, se reportou às mulheres e disse: “pelo o que já conferi aqui, eu vou comer mais de 20, porque eu nunca vi tanta mulher bonita”.
E a pergunta que não quer calar é: por que as mulheres são julgadas ou estereotipadas pela aparência?
Em Gálatas, versículo 3:28 da Bíblia pontua que “não há judeu nem grego, escravo nem livre, homem nem mulher; pois todos são um em Cristo Jesus, ou seja, aos olhos de Deus todos são iguais”. Mas, apesar da afirmativa vir da fonte de toda a sabedoria e orientação celestial, a figura feminina ainda enfrenta percalços quando o assunto é respeito e igualdade.
A própria Constituição Federal afirma que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Ela não delegou à lei definir autonomamente quando homens e mulheres serão tratados de maneira igual ou quando não o serão, também não afirma que a igualdade será definida nos termos da lei. A expressão final “nos termos desta Constituição” deixa claro que, somente a própria Constituição, expõe os casos em que se fará necessário um tratamento diferenciado.
Alôooooo mulherada!! A lei ampara em casos de comentários ou julgamentos depreciativos. O artigo 216-A do Código Penal conceitua o crime de assédio em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de um a dois anos.
Segundo o art. 5º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Os gêneros masculino e feminino têm o mesmo valor perante a Constituição, não sendo qualquer deles superior ou inferior ao outro.
Então, se os valores são iguais, o tratamento também precisa ser!
Tratar alguém de maneira desigual (independe do sexo) deve ser exceção e não regra! Deus fez a criatura perfeita, criou o livre arbítrio, que é a lei que garante plena liberdade de escolha de pensamentos, sentimentos e atitudes. É possível lidar com as escolhas de forma produtiva ou improdutiva em várias áreas da vida, porém, arcar com as consequências, é obrigatoriedade.
Mas como nada, absolutamente nada, é mais intenso e indescritível que a força da mulher. Ela continua firme nos propósitos, que, aliás, foram motivadores de todas as conquistas até hoje, e se mostram incansáveis e obstinadas na busca de serem tratadas de igual para igual.
A mulher é forte por natureza, e é capaz de derrotar tudo até o preconceito!