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PF conclui que Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação no caso da Covaxin


A Polícia Federal afirmou que não houve crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro no caso da negociação para compra da Covaxin, vacina indiana contra a Covid-19. No relatório final, que foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o delegado William Marinho explicou que o delito não pode ser atribuído ao presidente, pois isso não faz parte de seu dever funcional comunicar irregularidades no negócio, que não foi concretizado.

“Neste caso, ausente o dever funcional do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro de comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento – e das quais não faça parte como coautor ou partícipe – aos órgãos de investigação, como a Polícia Federal, ou de fiscalização”, concluiu o delegado no relatório.

Marinho acrescentou que também “não está presente o ato de ofício, elemento constitutivo objetivo imprescindível para caracterizar o tipo penal incriminador do art. 319, do Código Penal”. O dispositivo diz que comete crime de prevaricação o agente público que “retardar ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

No relatório final, Marinho constatou que Bolsonaro de fato não avisou a PF sobre as alegadas irregularidades, porém, explica que ele não tinha o dever funcional de comunicar o fato, por esta função não estar listada na competências do presidente disposta na Constituição.

“Não há, nesse rol, um dever funcional que corresponda à conduta atribuída na notícia-crime ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, afirmou Marinho.

O caso teve início na CPI da Covid, quando o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) relatou, em seu depoimento, um encontro com Bolsonaro, no Palácio da Alvorada, no início de 2021, no qual ele relatado uma pressão anormal por parte do Ministério da Saúde para a compra da Covaxin. O irmão do deputado, Luis Ricardo, servidor do ministério da Saúde, que confirmou essa informação também em depoimento na CPI.




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