Escolas de SP vão avisar Conselho Tutelar em caso de não vacinação
A Secretaria Estadual de Saúde afirmou que as escolas de São Paulo são obrigadas por lei a informar ao Conselho Tutelar casos em que os responsáveis pelas crianças não apresentarem o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
Em nota, a pasta afirmou que “apesar de não ser impedimento para realização da matrícula, uma vez que fere o direito à Educação, a escola, por lei, tem a obrigação de informar os órgãos responsáveis da não apresentação dos comprovantes de vacinação”.
A Secretaria disse apoiar a imunização de crianças, que a comprovação é recomendável mas não obrigatória no caso da Covid-19, como já acontece com a apresentação da carteira de vacinação geral no ato da matrícula ou durante o ano letivo.
Segundo o artigo 14 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias que fazem do calendário nacional de vacinação.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o Ministério da Saúde recomendaram a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19. A vacinação contra a covid-19 no Brasil para essa faixa etária não é obrigatória até o momento.