Suspensão de despejos na pandemia foi prorrogado até março
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou por mais três meses a validade da lei que proíbe despejos e desocupação de imóveis tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais durante a pandemia de Covid-19. A decisão do magistrado foi tomada na quarta-feira (1).
Originalmente, a lei definiu que estaria suspenso o cumprimento de qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resultasse na retirada de inquilinos de imóveis privados ou públicos, até mesmo por meio de remoção forçada, até 31 de dezembro deste ano. No entanto, por entender que a pandemia ainda é motivo de preocupação, Barroso optou por estender as regras até março de 2022.
“Diante do cenário atual, é possível prever com algum grau de certeza que a crise sanitária não terá chegado ao fim nos próximos quatro meses, motivo pelo qual entendo que esse é um prazo mínimo durante o qual, em atenção ao princípio da precaução, se recomenda a manutenção da suspensão”, destacou o ministro, na decisão.
Segundo Barroso, “é evidente a urgência da medida, tendo em vista a existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país e o agravamento severo de condições socioeconômicas, que devem aumentar ainda mais o número de desabrigados”.
“O que se busca é tão somente minimizar os impactos socioeconômicos da pandemia, enquanto ela ainda está em curso. A pandemia da Covid-19 ainda não acabou, e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular, o que justifica a extensão do prazo de suspensão de despejos e desocupações por ao menos mais três meses, quando então será possível reavaliar o cenário”, destacou Barroso.