Justiça

STJ anula condenações de Vaccari, Palocci e outros 11 réus da Lava Jato


Jesuíno Rissato, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou ontem (1) condenações da Operação Lava Jato de Curitiba e determinou o envio do processo de 15 réus relacionados à investigação para a Justiça Eleitoral.

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o ex-ministro Antonio Palocci foram beneficiados pela decisão junto com o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e outros dez corréus condenados em 2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro  – responsável por ações da Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal. Eles foram condenados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Entre os condenados, também estavam Marcelo Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht, e os publicitários Monica Moura e João Santana.

Dois dos réus no processo já haviam sido absolvidos por falta de provas (Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, e Rogério de Araújo, ex-executivo da Odebrecht).

Na prática, a decisão determina que o processo recomece do zero.

“Reconheço a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, declaro a nulidade de todos os atos decisórios”, afirmou Rissato na decisão.

Ainda segundo o ministro, os processos devem ser remetidos ao juízo competente, que, por critério próprio, pode ratificar os atos, se não houver prejuízo aos acusados, “em atenção aos princípios da eficiência, da duração razoável do processo e da economia processual”.

A defesa de Vaccari alegou a incompetência da Justiça Federal para analisar as acusações, em razão da “existência de elementos de ocorrência da prática do delito de caixa dois eleitoral”.

Rissato citou decisão do STF que determinou, em 2019, que crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.

Segundo o ministro, o precedente “é assente no sentido de que a competência para processar e julgar os casos de financiamento para campanhas eleitorais, mediante a utilização do denominado Caixa 2, que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, é da Justiça Eleitoral”.




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