Nesta segunda-feira (22), Alexandre de Moraes, ministro do STF, suspendeu a autorização da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 que determinava a quebra dos sigilos telemáticos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, e à Corte. A decisão foi assinada na sexta-feira mas publicada somente hoje.
Em 26 de outubro, a CPI da Covid-19 aprovou requerimento para que as empresas Google, Facebook e Twitter forneçam dados telemáticos de Bolsonaro, desde abril do ano passado, início da pandemia do novo coronavírus, até o presente momento.
A determinação da CPI foi motivada após uma live no canal do presidente Jair Bolsonaro no YouTube, na qual ele associou o desenvolvimento da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) à vacina contra a Covid-19.
A CPI havia requisitado os dados cadastrais, registros de conexão, cópia de todo o conteúdo armazenado no YouTube, Facebook, Twitter e Instagram, inclusive informações de acessos e relativas a todas as funções administrativas e de edição. Além dessas informações, a CPI entrou com ação no STF para pedir o banimento do presidente da República das redes sociais.
A Advocacia-Geral da União entrou com um mandado de segurança no STF para que o sigilo de Bolsonaro seja mantido, alguns dias após o término da CPI.