PGR diz que pedido de afastamento de Jefferson do comando do PTB deve ser feito ao TSE
A manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (3) pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araujo, assegurou que não compete à Suprema Corte decidir sobre o caso que pede o afastamento de Roberto Jefferson e de Graciela Neinov da presidência e vice-presidência do PTB. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o julgamento deve ser feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O pedido, assinado por deputados, relata que Jefferson se manifesta com conteúdo de ódio, destitui órgãos partidários, pune de forma arbitrária parlamentares e filiados da legenda, usa recursos do fundo partidário de maneira supostamente ilegal e viola dispositivos expressos do estatuto do partido.
A PGR alegou que não compete ao Supremo Tribunal Federal a análise do pedido formulado na petição. “Cabe ao partido adotar as providências disciplinares internas, com advertência, suspensão ou mesmo expulsão de seu filiado, de acordo com seu Estatuto”, afirma a instituição.
Em uma carta assinada da prisão no dia 22 de outubro, Jefferson pediu licença da presidência do partido para se antecipar a uma eventual decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes. No documento, ele apoiou a vice-presidente e aliada, Graciela Nienov.
O ex-deputado foi preso a pedido da Polícia Federal no dia 13 de agosto, suspeito de integrar uma organização criminosa digital para atacar a democracia.