Justiça

Com 8 votos a 2, STF confirma suspensão de emendas do relator


Com placar de 8 a 2, o plenário do STF concluiu hoje (10) a votação no julgamento sobre a suspensão da execução das chamadas emendas do relator-geral ao Orçamento da União. Com o resultado, fica mantida a decisão provisória da ministra Rosa Weber, que, na semana passada, congelou os repasses.

O placar favorável à manutenção da liminar já havia sido alcançado ontem, logo com os seis primeiros votos depositados no sistema do Supremo. O tema é julgado numa sessão extraordinária do plenário virtual, com duração de 48 horas.

Nessa modalidade de julgamento, os votos são depositados no sistema do tribunal sem que haja debate ao vivo. Neste caso, o prazo para o envio dos votos começou na terça-feira à 0h e se encerra às 23h59 desta quarta-feira. Até lá, é possível que algum dos dez ministros do Supremo altere sua posição, embora isso seja bastante incomum.

Além da própria Rosa Weber, votaram por manter a liminar os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux, atual presidente do Supremo. Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques divergiram parcialmente, ficando vencidos.

Ao conceder a liminar, Rosa Weber atendeu a pedidos feitos em três arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) abertas pelos partidos Cidadania, PSB e Psol. As legendas argumentaram haver distorção da finalidade dessas emendas, identificadas pela sigla RP-9, que estariam sendo manejadas apenas com critérios políticos, de modo a ampliar a base do governo no Congresso.

Em recurso ao Supremo para derrubar a liminar, protocolado ontem, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu as emendas RP-9. Ele afirmou que somente o Legislativo pode definir as regras do Orçamento, não cabendo intervenção do Judiciário.

Outro argumento usado foi o de que a suspensão da execução orçamentária dessas emendas provocará “grande prejuízo às políticas públicas em execução e que foram regularmente acordadas no âmbito do Congresso Nacional com o Executivo”.




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