Aras rejeita ação que exige o desbloqueio de jornalistas no Twitter de Bolsonaro
Hora Brasília3 de novembro de 2021Última Atualização 3 de novembro de 2021
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou a ação da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) que exigiu o debloqueio de 65 jornalistas no perfil oficial do Twitter do presidente Jair Bolsonaro.
Augusto Aras, o Procurador-Geral da República, argumentou que as publicações nesta rede social, específicamente, não possuem “caráter oficial” e que o presidente da República tem exatamente os mesmos direitos de qualquer outro usuário da plataforma em bloquear ou não outros usuários.
“Apesar de a conta pessoal do Presidente da República ser utilizada para informar os demais usuários da rede social acerca de assuntos relacionados ao desempenho da função pública, as publicações no Twitter não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública”, afirmou Aras.
Essa manifestação do PGR responde à uma determinação da vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, que pediu explicações sobre o bloqueio na plataforma. Aras também argumentou que Bolsonaro, como titular da conta, pode admitir ou não seguidores a fim de evitar eventuais conflitos, o que evitaria um agravamento da polarização política.
“Essa possibilidade de bloqueio contribui para apaziguar ânimos mais acirrados, evitando a propagação de comentários desqualificadores e de discurso de ódio e a nociva polarização que atenta contra a democracia, especialmente nos ambientes político e religioso”, defendeu o PGR.
A Abraji ingressou com uma ação no STF, em julho deste ano, pedindo que Bolsonaro fosse proibido de bloquear jornalistas em sua conta no Twitter. A justificativa apresentada era de que o mandatário utiliza suas redes sociais para manter o diálogo com a sociedade civil a respeito de ações de interesse público.
“O interesse público na conta do presidente reforça que bloqueios a jornalistas configuram restrição de acesso a informações públicas, direito garantido pela Constituição Federal”, afirmou a Abraji.
Aras afirmou que “o princípio da publicidade não pode ser interpretado de forma tão ampla que inclua em seu âmbito de incidência as condutas praticadas pelos agentes públicos em suas redes sociais pessoais”.
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