STF mantem a proibição de showmícios em campanhas eleitorais
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem (7) por maioria de votos, a proibição para a realização de showmícios em campanhas eleitorais, mas liberou eventos para a arrecadação de recursos. Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
A decisão terá impacto direto nas eleições de 2022 e confirma o que já foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os partidos pediram para que fosse declarada a inconstitucionalidade da proibição quando essas apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê e o reconhecimento de que a lei eleitoral não proíbe a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais, nas reuniões arrecadatórias de fundos.
Dias Toffoli, relator da ação, teve seu voto seguido pela maioria dos ministros. Para ele, a proibição de showmícios se justifica pela necessidade de garantir igualdade de condições aos candidatos, pois apenas as campanhas com mais recursos conseguiriam pagar os artistas mais populares.
Para o relator, o caráter gratuito não é suficiente para afastar o desequilíbrio provocado pela prática, com clara vantagem do candidato que associar apresentações artísticas a seus eventos de campanha, ainda que sem pagamento de cachê.
De acordo com Dias Toffoli, a proibição não se confunde com censura prévia, pois não veda a manifestação artística de cunho político e não impede que um artista manifeste o seu posicionamento em seus shows ou apresentações. O objetivo é evitar que o eleitor seja influenciado pela fama de um artista, numa confusão entre o palco e o palanque.
Seguiram o entendimento de Toffoli sobre os showmícios os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Na avaliação de Gilmar Mendes, a realização dos showmícios, ainda que gratuitos, geraria um meio propício para lavagem de capitais, uma espécie de “cashback do crime embalada musicalmente”.
Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques foram contrários também à liberação dos eventos de arrecadação. Para Nunes Marques, a realização de apresentações artísticas em eventos de arrecadação favorece os partidos maiores, que recebem mais doações.
Para Fux, a possibilidade da realização dos eventos de arrecadação significaria uma profunda disparidade entre candidatos para a arrecadação de fundos. Na avaliação do presidente do STF, a possibilidade é incompatível com a legislação eleitoral.