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Renan Calheiros e os supostos ’11 crimes’ de Bolsonaro


Em entrevista à rádio CBN nesta sexta-feira (15), o senador Renan Calheiros foi categórico ao afirmar que o relatório final da CPI da COVID listará 11 crimes supostamente cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro durante o enfrentamento da pandemia.

São eles:

  1. Epidemia com resultado morte;
  2. Infração de medidas sanitárias;
  3. Emprego irregular de verba pública;
  4. Incitação ao crime;
  5. Falsificação de documento particular;
  6. Charlatanismo;
  7. Prevaricação;
  8. Genocídio de indígenas;
  9. Crimes contra a humanidade;
  10. Crimes de responsabilidade;
  11. Homicídio por omissão.

Segundo o relator, esse último crime refere-se “ao descumprimento do dever legal do presidente de evitar a morte de outros brasileiros durante uma pandemia”.

Renan afirmou também que pedirá o indiciamento de outras mais de 40 pessoas, incluindo o senador Flávio Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, o ministro da Saúde Marcelo Queiroga entre muitos outros. “São personagens que tiveram óbvias participações no enfrentamento da pandemia, [na produção] de notícias falsas e no gabinete do ódio, que funcionou durante uma pandemia”, declarou o senador.

Porém, falta ao relator da Comissão Parlamentar de Inquérito o conhecimento do que de fato uma CPI pode ou não fazer. Não compete à uma CPI:

  • condenar;
  • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
  • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
  • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
  • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
  • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

Por tanto, como disse o senador Flávio Bolsonaro em entrevista à CNN Brasil hoje, CPI não tem competência para investigar nem indiciar um presidente da república.




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